A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato de obras na Praia da Tartaruga, em Búzios, RJ.
As intervenções, que incluíam a construção de quiosques na faixa de encosta, foram consideradas irregulares por desrespeitarem uma sentença transitada em julgado.
A decisão notifica diretamente o prefeito e o secretário municipal, obrigando-os a cessar os trabalhos sob pena de responsabilização pessoal.

Decisão da Justiça Federal
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato de todas as obras, serviços de terraplanagem e escavações na orla da Praia da Tartaruga, localizada em Búzios, no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e visa assegurar a recuperação ambiental da área, que é considerada como área de preservação permanente (APP).
O MPF indicou que o município de Armação dos Búzios havia retomado, de forma não autorizada e em ritmo acelerado, as obras para a construção de quiosques de alvenaria, o que contraria uma sentença já transitada em julgado, que estabelece normas para a proteção do meio ambiente.
Irregularidades nas obras
De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, as intervenções feitas na Praia da Tartaruga violam diretamente as obrigações impostas por uma decisão judicial anterior, impedindo a devida recuperação da área. A Justiça impôs uma multa diária de R$ 5 mil ao município em caso de descumprimento, além de determinar que o prefeito e o secretário municipal do Ambiente e Urbanismo sejam intimados pessoalmente para que cessem imediatamente os trabalhos.
A Justiça não aceitou a justificativa do município de que as obras eram realizadas em imóvel público doado por particulares, ressaltando que o terreno afetado é de propriedade da União. O tribunal ainda rejeitou a defesa que alegava que os trabalhos estariam amparados por um plano de recuperação de área degradada, uma vez que os laudos técnicos demonstraram que esse plano não era viável nem homologado pelo judiciário.
Consequências para a prefeitura
A decisão judicial também enfatizou a falta de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para as intervenções, a qual ainda está em fase embrionária. É evidente, segundo a Justiça, que qualquer tipo de edificação requer a devida licença, a qual não foi emitida. Esta situação coloca a prefeitura em uma posição de riscos legais e ambientais, mesmo que eles tentem mover as terras virgens e afetar a paisagem natural.
Diante disso, o MPF segue vigilante a fim de garantir o cumprimento das normas ambientais e a proteção do patrimônio natural da Praia da Tartaruga, essencial não só para o ecossistema local, mas também para a identidade cultural e turística da região.


